Orientações de Defesa e Expedição de Diploma

ROL DE DOCUMENTOS E PASSO A PASSO

ROL DE DOCUMENTOS Nº1 – Entregar 60 dias antes da defesa:

 

 

ROL DE DOCUMENTOS Nº2 – Entregar 30 dias antes da defesa:

 

  • Cópia da dissertação
  • Cópia de artigo científico, acompanhado do comprovante de submissão, de aceite, ou de publicação em revista indexada com corpo editorial, (Qualis CAPES A ou B) na área de Psicologia envolvendo o trabalho desenvolvido pelo discente;
  • Carta de anuência do/a orientador/a acerca da submissão do artigo.

 

ROL DE DOCUMENTOS Nº3 – Entregar dentro de 30 dias após a aprovação:

 

Outras informações

  • A banca titular será composta, além do orientador e do coorientador (se houver), por um membro interno e por um membro externo ao programa. Será necessária a indicação de pelo menos 1 (um) suplente interno e 1 (um) suplente externo.
    • O orientador deverá consultar previamente a coordenação do programa sobre a existência de recursos para passagens e diárias para membro externo de outra cidade. Não havendo recursos financeiros disponíveis, este deverá participar por meio de webconferência.
    • É importante que o orientador e/ou o discente verifiquem previamente a disponibilidade de todos os membros escolhidos para a data e horário solicitados.
    • O aluno deverá entregar os exemplares da Dissertação para todos os membros da banca, inclusive suplentes. Verifique a preferência de cada professor por exemplares impressos ou digitais.
    • Qualquer alteração na composição da banca ou no título da dissertação deverá ser informada à secretaria.
    • Caso haja mudança no título do trabalho, será necessário que a secretaria altere o texto da ATA de defesa antes da assinatura pelos membros da banca.
    • Em caso de reprovação, os membros da banca devem elaborar justificativa fundamentada por escrito.
    • Em caso de aprovação, o aluno fará eventuais ajustes solicitados pela banca examinadora, devendo entregar no prazo de 30 dias a versão final da dissertação e demais documentos necessários à expedição de diploma (rol de documentos nº 3).
    • A secretaria solicitará à PRPG a expedição do diploma somente quando o aluno entregar toda a documentação necessária.
    • O diploma deverá ser retirado pelo próprio estudante na Coordenadoria de Expedição e Registro de Diplomas do CGA – Reitoria (fone: 3521-1120).

 

Procedimentos para envio das teses e dissertações para publicação na BDTD

Atualizada em 22/03/22 11:18.

 

A partir de 25 de julho de 2016 o Sistema de Bibliotecas passou a receber as teses e dissertações apenas em formato digital e por e-mail.

Os procedimentos de geração do Termo de Ciência e Autorização (TECA) e do Comprovante de Recebimento devem ser executados via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Dessa forma, é necessário que, tanto a Secretaria do Programa de Pós-graduação stricto sensu, quanto o estudante sigam as instruções. Seguem os documentos com os detalhes de como cada um deve proceder.

ATENÇÃO!

Comunidade UFG: O encaminhamento da Tese/Dissertação e do Formulário de Metadados para a biblioteca continua ocorrendo por meio do e-mail tesesdissertacoes.bc@ufg.br (detalhes desse procedimento estão presentes nas instruções para os estudantes). 

Se você for da secretaria de Pós-graduação stricto sensu clique aqui 

Se você for estudante clique aqui

Para baixar o Formulário de Metadados clique aqui

 

Observações:

- O prazo para a biblioteca enviar o Comprovante de Recebimento da Dissertação/Tese é de 08 (oito) dias úteis a contar da data de envio do e-mail do estudante contendo os dois arquivos corretamente gerados. 

- As teses e dissertações em que o estudante não autoriza a publicação, devem, ainda assim, serem enviadas para a biblioteca, as quais serão embargadas e arquivadas em local não público. Nesses casos, lembrar de marcar em “não” na autorização de liberação do documento no TECA.

- Aviso aos programas de pós-graduação em que a secretaria é responsável por enviar as teses e dissertações: documentos referentes a defesas distintas devem ser enviados em e-mails separados.

- Os procedimentos para gerar a ficha catalográfica não foram alterados. Veja aqui como proceder

- Os procedimentos para a emissão da Declaração de Nada Consta não foram alterados e podem ser vistos AQUI.


Para sanar dúvidas entre em contato com a Gerência de Recursos Tecnológicos (GRT) pelo e-mail: grt.bc@ufg.br ou por telefone: (62) 3521-1183 / (62) 3521-1279. 

Segue link do vídeo contendo a demonstração do TECA e Comprovante de Recebimento no SEI

 

Links importantes: 

  • Resolução Cepec nº 832 – Cria e regulamenta a BDTD na UFG - Resolucao Cepec 832.pdf (Resolução em processo de atualização)