Aproveitamento de disciplina

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

 

Formulário de Solicitação de Aproveitamento

 

Art. 5º Coordenadoria de Pós-Graduação – CPG

 

                                          VII - deliberar sobre aproveitamento de disciplina(s) cursada (s) em outros programas de pós-graduação stricto sensu, em conformidade com o Art. 35 do presente Regulamento;

 

Art. 35. O estudante regular do PPGP poderá requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas e cursos, no Brasil e no exterior, inclusive aquelas cursadas anteriormente ao seu ingresso.

Considera-se aproveitamento, para os fins previstos neste Regulamento, a aceitação de créditos relativos a disciplinas cursadas pelo estudante, nas quais obteve aprovação.

O requerimento deverá ser encaminhado à CPG, acompanhado do histórico acadêmico, ementas, programas das disciplinas cursadas e parecer do orientador.

É vedado o aproveitamento de créditos atribuídos a atividades complementares.

As disciplinas aproveitadas serão registradas no histórico acadêmico com a indicação de aproveitamento de disciplina e o número de créditos correspondentes.

Deverão ser registrados no histórico acadêmico do estudante o nome do(s) Programa(s) e da(s) IES no(s) qual(is) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pela CPG.

O período máximo compreendido entre a conclusão da disciplina e a solicitação de aproveitamento não pode ultrapassar cinco anos.

O número máximo de créditos a ser obtido mediante aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação será de oito créditos.